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Ponto Eletrônico

 

Após a confirmação do evento somente serão aceitas substituição de participantes até 24 horas antes ao evento. Em caso de cancelamento das inscrições, os valores pagos permanecerão como crédito, pelo período de 1 ano, a serem utilizados em outros eventos.

Informações:

Unidade de Educação Empresarial e Estágio

Centro Integrado de Educação - SESI/SENAI/IEL
R. Tupinambás, 240 - Jardim da Penha - Vitória/ES


Fax: (27) 3225-7958
Tels: 27 3334-5747 / 5748 / 5756 / 5758

Política de Descontos:

10% para funcionários e profissionais registrados no SENGE (mediante comprovação de associado).
10% a 80% para empresas industriais associadas a Sindicatos da Findes (conforme número de empregados)

Informações Adicionais

Período:

19.06.2012

Horário:

8h30 às 17h30

Objetivos:

- Analisar com os participantes as alterações decorrentes da Portaria 1.510 de 21 de agosto de 2009, do Ministério do Trabalho e Emprego, e as profundas altera-ções havidas quanto à efetiva Marcação do Ponto Eletrônico a partir de agosto de 2010 e as vulnerabilidades que transcorrerão com a manutenção de sistemas atuais e não mais permitidos pela nova regulação do Art. 74 no seu § 2º
- Providências necessárias quanto ao uso de equipamentos e programas específicos de que trata a Portaria e toda a sua operacionalização. Aspectos práticos e legais envolvidos e seus desdobramentos, bem como, o desenvolvimento de uma nova cultura.

Programa:

Portaria 1.510/09
- Sistema de registro eletrônico de ponto SREP
- Registrador eletrônico de ponto REP
- Memória de Registro de Ponto - MRP
- Comprovante de registro de ponto do trabalhador
- Relatório Instantâneo de MarcaçõesPrograma de Tratamento de Registro de Ponto
- AFD - Arquivo Fonte de Dados
- AFDT - Arquivo Fonte de Dados Tratados
- ACJEF - Arquivo de Controle de Jornada para Efeitos Fiscais
- Atestados Técnicos e Termo de Responsabilidade
- Inserções e seus registrosVigência da Portaria
- Vigência parcial
- Vigência plena
- Obrigatoriedade ou não do ponto eletrônico
- Sistemas vigentes e os exigidos na Portaria
- Especificações dos produtos e programas
Operacionalização e suas Regras
- Vigência parcial e plena
- Opção ou obrigatoriedade
- Serviços externos e sua forma de marcação
- Ponto manual, mecânico e eletrônico.
- A pré assinalação da jornada de trabalhoOperacionalização
- A marcação do ponto em tempo real
- Emissão de extrato a cada marcação
- Emissão de extrato das últimas 24 horas
- Espelho de ponto
- O reconhecimento das jornadas assinaladas
Conscientização e treinamento dos usuários
- Procedimentos gerenciais usuais e atuais da marcação do ponto
- Adequação de suas regras às novas exigências
- Vícios existentes que empresa e empregados convivem
- Revisão de conceitos e o novo aculturamento necessário
- Correção de rumos quanto à assinalação das jornadas
Aspectos legais
- O Art. 74, § 2º. E as formas de marcação do ponto
- Meios de prova admitidos em direito
- Entendimentos jurisprudenciais
- A Súmula 338 do T.S.T.
- O efeito vinculante.
Aspectos legais
- A marcação em desacordo com a lei
- A prorrogação da jornada de trabalho
- As reclamatórias trabalhistas e a jornada de trabalho
- A convenção coletiva de trabalho
- A elisão por prova em contrário

Público-alvo:

Gerentes, chefes, supervisores, analistas de RH, administradores de pessoal, advogados, auditores, contadores, gerentes, chefes e analistas de administração e demais interessados.

Facilitador:

João Batista dos Santos
Advogado especializado nas áreas Trabalhista, Previdenciária, Sindical e Acidentária do Trabalho, com larga experiência profissional, quer como gerente de RH, quer na assessoria a grandes empresas e em todo o território nacional. Instrutor há anos de renomadas empresas de consultoria e assessoria empresarial, o que lhe permite discorrer sobre as exigências legais próprias da gestão contratual trabalhista e como operacionalizá-las na administração do pessoal.

Investimento:

Até 04.06.2012
R$ 297,00 (duzentos e noventa e sete reais)

A partir de 06.06.2012
R$ 316,00 (trezentos e dezesseis reais)

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