Marcas

Quando você registra sua empresa na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas jurídicas, não garante a exclusividade e domínio deste nome e não está protegido contra prováveis copiadores. Existem casos de pessoas inescrupulosas registrarem um nome ou marca e depois cobrarem uma boa importância de alguém que já estava trabalhando com aquele nome há muito tempo.

O que é uma marca?

Marca, segundo a lei brasileira, é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços de outros iguais ou semelhantes, de procedência diversa, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas (Lei nº 9.279/96).

Para obter o registro de uma marca, é necessário apresentar o pedido ao INPI que o examinará com base nas normas legais estabelecidas pela Lei da Propriedade Industrial e nos atos e resoluções administrativas.

Porque é importante ter uma marca?


Porque ela passa a ser o símbolo que vai identificar o seu negócio diante dos clientes, e poderá vir a ser um grande referencial do seu produto ou serviço. Existem marcas como Coca-Cola, McDonalds e outras que valem milhões de dólares.

Para isso é importante registrar a marca, única forma de protegê-la legalmente contra prováveis copiadores.

Quem pode requerer uma marca?

Toda pessoa que exerce atividade lícita e efetiva pode requerer registro de marca. Isto portanto se aplica a qualquer pessoa física ou jurídica que esteja exercendo atividade legalizada e efetiva: profissionais liberais, produtores rurais, sociedade civil, sociedade Ltda, autarquias, estatais, artesãos etc.

Onde registrar a sua marca?

O registro de uma marca é concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) - www.inpi.gov.br, órgão governamental, que dará ao seu proprietário o direito de utiliza-la com exclusividade em todo o território nacional, dentro de seu ramo de atividade.

É importante frisar que o simples pedido de registro da marca não garante a imediata exclusividade, que só virá com a expedição do Certificado de Registro da Marca, concedido pelo INPI. Este registro tem a validade de 10 anos e deve ser renovado sucessivamente no último ano de sua validade, garantindo assim a permanência com o seu titular. Reiteramos no entanto que a entrada do seu pedido junto ao citado órgão, garante privilégio sobre qualquer pedido feito posteriormente.

Busca prévia

Nâo é uma coisa obrigatória mas, para evitar o desperdício de tempo e dinheiro aconselhamos que o solicitante faça uma pesquisa prévia no INPI para verificar se existe marca idêntica ou muito semelhante já pedida ou registrada anteriormente, antes de fazer o depósito e dar entrada na solicitação de registro.

Que lei regula a concessão do Registro?

A Lei 9279 de 14 de Maio de 1996 regula a concessão e o regime de marcas e patentes no território nacional.

Como garantir a marca fora do Brasil?

Lembramos que o registro de uma marca garante o seu uso exclusivo naquele ramo de atividade, em todo o território nacional. Caso o seu proprietário queira garantir estes direitos fora do Brasil, poderá estende-lo para mais 137 países, pois o Brasil é membro da CUP (Convenção da União de Paris - 1883).

Prazo de validade

Como já foi informado anteriormente, o prazo de validade do registro de marca é de dez anos, contados a partir da data de concessão. Esse prazo é prorrogável, a pedido do titular por períodos iguais e sucessivos, devendo ser efetuado o pedido de prorrogação na vigência do último ano do decênio de proteção, ou, se não houver sido nesse período, o titular poderá fazê-lo no prazo de 06 (seis) meses, contados do dia imediatamente subseqüente ao dia do término de vigência do registro, mediante o pagamento de retribuição adicional.

Caso isso não ocorra o registro será extinto e a marca estará disponível.

Documentação necessária

Documentação para registro de uma marca:

- Guia de recolhimento (Delegacia Regional do INPI);
- Pedido de registro de marca (formulário) - 3 vias, disponível no site do INPI;
- 15 etiquetas não-adesivas em preto e branco 6cm x 6cm, contendo o logotipo no tamanho médio de 5cm (no comprimento ou largura). As etiquetas deverão ser apresentadas em preto e branco. Caso haja reivindicação de cores, estas deverão ser indicadas através de traços finos saindo do campo ocupado pelas cores e terminando no nome da cor. (figura abaixo). As etiquetas deverão ser apresentadas recortadas em envelope tipo posta pequeno.

Outros documentos necessários:

Se empresa Ltda., apresentar cópia + original ou autenticar os seguintes documentos:
- Contrato social.
- CNPJ.

Se firma empresário (antiga firma individual):
- Declaração de firma empresário.
- CNPJ (cópia + original).

Se profissional autônomo, apresentar cópia + original ou autenticar os seguintes documentos:
- Inscrição no ISS.
- Carteira de Identidade.
- CPF.


Passo a passo do registro

Trâmite normal do processo

1ª ETAPA - Pedido comunicado

Reconhecimento do pedido de registro, de acordo com as normas legais do INPI.

Nesta fase, qualquer interessado poderá apresentar oposição ao despacho no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data da publicação na RPI (Revista da Propriedade. Industrial).

2ª ETAPA – DEFERIMENTO

Notificação ou retribuição do 1º decênio (Despacho 351 ou 533).

Nesta fase, o INPI julga procedente o registro da marca, por não haver coincidências com outras marcas ou haver suficiente forma que as distinga de outras já registradas.

Período em que se faz necessária a retribuição relativa ao primeiro decênio de proteção da marca. Esta deverá ser recolhida no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data da publicação na RPI. O não pagamento da retribuição acarretará o arquivamento definitivo do processo, encerrando-se a instância administrativa.

* Observar tabela vigente do INPI

3ª ETAPA - Concessão do Certificado do Registro

Nesta fase, o certificado de registro estará à disposição do titular na representação do INPI ou aos cuidados de seu procurador, 60 (sessenta) dias após a publicação na RPI.

* A data da publicação do despacho, referente a concessão de registro na RPI, é o marco inicial da vigência do mesmo.


Transferência de Titularidade
O titular de uma marca poderá transferir ou licenciar a sua marca para uso de terceiros, desde que siga os procedimentos abaixo.

No caso de licenciamento do uso da marca, o contrato de exploração por terceiros deverá ser averbado pelo INPI.


Extinção ou caducidade do registro


A marca extingue-se por:
- Expiração do prazo legal;
- Renúncia;
- Caducidade: por meio de requerimento.


Conclusão

O empresário brasileiro está mais conscientizado da importância do registro de sua marca que poderá se transformar num ativo financeiro de valor elevado. Diante desta realidade aconselhamos que procurem os órgãos aqui citados e se informem de outros detalhes de registro de sua marca, garantindo assim o domínio e uso exclusivo dela.


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