| Espera-se que o empreendedor, antes de pensar em
registrar sua empresa, tenha trabalhado o seu Plano de Negócios,
disponibilizado por download, anteriormente. Caso ainda não tenha
feito isso sugerimos que retorne ao sub-menu Faça seu Plano de
Negócio. Caso já tenha passado por esta fase, estará
tudo planejado. A viabilidade do futuro negócio já foi analisada
e chegou a hora de partir para o registro de sua empresa, começando
pela escolha do nome. |
Firma: é o nome utilizado pelo empresário
individual, pelas sociedades em nome coletivo, de capital e indústria
e em comandita simples. Em caráter opcional, pode ser utilizado
pelas sociedades limitadas. |
Denominação: é o nome
utilizado pelas sociedades anônimas e cooperativas e, em caráter
opcional, pelas sociedades limitadas e em comandita por ações. |
Critérios para a formação
do nome |
1- Formação do nome no caso de firma
individual: O nome comercial em se tratando de firma individual deve ser o do titular do negócio. Quando já existir outra empresa com o mesmo nome, poderá haver uma abreviatura, não podendo ser do último nome. Você poderá optar também por adicionar uma expressão que indique o ramo de atividade, como critério de diferenciação Exemplos Possíveis: Nome do Titular: João Bosco Menezes e Atividade Pretendida: Papelaria J. Bosco Menezes João Bosco Menezes João Bosco Menezes- Papelaria |
2- Formação do nome em empresas
com mais de um sócio ou sociedade limitada: A Sociedade Limitada poderá adotar Firma ou Denominação. Firma: O nome deverá ser criado segundo uma das formas abaixo: a) Pelos sobrenomes de todos os sócios, acrescidos da expressão Limitada ou Ltda. Ex: sócios: Luciano de Freitas, José Andrade e Maria de Almeida Felix. Razão social será uma destas: Freitas, Andrade e Felix Ltda. Freitas, Andrade e Felix Limitada. b) Pelo sobrenome de um ou de alguns dos sócios, acrescidos da expressão & Companhia Limitada, por extenso ou abreviadamente. Ex: sócios: Luciano de Freitas, José Andrade e Maria Felix. A Razão Social poderá ser uma destas: Freitas & Cia. Ltda. Freitas Andrade & Cia. Ltda Andrade e Felix Ltda. c) Pelo nome completo ou abreviado de um dos sócios, acrescidos da expressão & Companhia Limitada ou por extenso ou abreviadamente. Ex: sócios: Luciano de Freitas, José Andrade e Maria Felix. Razão Social poderá ser: Luciano de Freitas & Cia. Ltda. L. Freitas e Cia. Ltda. A expressão “e Companhia” indica que a sociedade na formação da Razão Social optou por não constar o nome de todos os sócios, podendo ser substituído por outra expressão que seja capaz de exercer a mesma função. Ex. “e irmãos”, “e sobrinhos”, “e amigos”, etc. Ex.: Luciano de Freitas e Irmãos Ltda. Denominação: Deverá ser composta com os seguintes elementos: a) Palavra de uso comum ou vulgar ou expressão de fantasia incomum acrescido da principal atividade exercida pela empresa. Ex: Atividade Pretendida: Padaria. Razão Social: Pão na Hora - Padaria Ltda b) Expressão Limitada ou Ltda, que deverá vir ao final do nome. Quando a sociedade optar por colocar na denominação social a atividade econômica, esta deverá ser compatível com o objeto social descrito no contrato social ou estatuto. Obs.: Para mais informações visite o site do Departamento Nacional de Registro do Comércio, www.dnrc.gov.br. Veja também a legislação IN º 53 06/03/1996 e o novo código civil brasileiro art. 1.155 à art. 1.168 Lei 10.406 de 10/01/2002, que você encontra na seção “Legislação”, do site do DNRC. |
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