Espera-se que o empreendedor, antes de pensar em registrar sua empresa, tenha trabalhado o seu Plano de Negócios, disponibilizado por download, anteriormente. Caso ainda não tenha feito isso sugerimos que retorne ao sub-menu Faça seu Plano de Negócio. Caso já tenha passado por esta fase, estará tudo planejado. A viabilidade do futuro negócio já foi analisada e chegou a hora de partir para o registro de sua empresa, começando pela escolha do nome.

Firma: é o nome utilizado pelo empresário individual, pelas sociedades em nome coletivo, de capital e indústria e em comandita simples. Em caráter opcional, pode ser utilizado pelas sociedades limitadas.

Denominação: é o nome utilizado pelas sociedades anônimas e cooperativas e, em caráter opcional, pelas sociedades limitadas e em comandita por ações.

Critérios para a formação do nome
1- Formação do nome no caso de firma individual:

O nome comercial em se tratando de firma individual deve ser o do titular do negócio. Quando já existir outra empresa com o mesmo nome, poderá haver uma abreviatura, não podendo ser do último nome. Você poderá optar também por adicionar uma expressão que indique o ramo de atividade, como critério de diferenciação

Exemplos Possíveis:
Nome do Titular:
João Bosco Menezes e Atividade Pretendida: Papelaria
J. Bosco Menezes
João Bosco Menezes
João Bosco Menezes- Papelaria

2- Formação do nome em empresas com mais de um sócio ou sociedade limitada:

A Sociedade Limitada poderá adotar Firma ou Denominação.

Firma:
O nome deverá ser criado segundo uma das formas abaixo:

a) Pelos sobrenomes de todos os sócios, acrescidos da expressão Limitada ou Ltda.
Ex: sócios: Luciano de Freitas, José Andrade e Maria de Almeida Felix.
Razão social será uma destas:
Freitas, Andrade e Felix Ltda.
Freitas, Andrade e Felix Limitada.


b) Pelo sobrenome de um ou de alguns dos sócios, acrescidos da expressão & Companhia Limitada, por extenso ou abreviadamente.
Ex: sócios: Luciano de Freitas, José Andrade e Maria Felix.
A Razão Social poderá ser uma destas:
Freitas & Cia. Ltda.
Freitas Andrade & Cia. Ltda
Andrade e Felix Ltda.

c) Pelo nome completo ou abreviado de um dos sócios, acrescidos da expressão & Companhia Limitada ou por extenso ou abreviadamente.
Ex: sócios: Luciano de Freitas, José Andrade e Maria Felix.
Razão Social poderá ser:
Luciano de Freitas & Cia. Ltda.
L. Freitas e Cia. Ltda.
A expressão “e Companhia” indica que a sociedade na formação da Razão Social optou por não constar o nome de todos os sócios, podendo ser substituído por outra expressão que seja capaz de exercer a mesma função. Ex. “e irmãos”, “e sobrinhos”, “e amigos”, etc.
Ex.: Luciano de Freitas e Irmãos Ltda.

Denominação:
Deverá ser composta com os seguintes elementos:

a) Palavra de uso comum ou vulgar ou expressão de fantasia incomum acrescido da principal atividade exercida pela empresa.
Ex: Atividade Pretendida: Padaria.
Razão Social: Pão na Hora - Padaria Ltda

b) Expressão Limitada ou Ltda, que deverá vir ao final do nome.
Quando a sociedade optar por colocar na denominação social a atividade econômica, esta deverá ser compatível com o objeto social descrito no contrato social ou estatuto.

Obs.: Para mais informações visite o site do Departamento Nacional de Registro do Comércio, www.dnrc.gov.br. Veja também a legislação IN º 53 06/03/1996 e o novo código civil brasileiro art. 1.155 à art. 1.168 Lei 10.406 de 10/01/2002, que você encontra na seção “Legislação”, do site do DNRC.

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